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Lucros e dividendos: entenda o IRRF de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil em 2026

Lucros e dividendos: entenda o IRRF de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil em 2026

Sumário

Lucros e dividendos: entenda o IRRF de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil em 2026

A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos passou a ter novas regras de tributação. Entenda quando o IRRF de 10% é aplicado, quem deve fazer a retenção e como a mudança afeta empresários e sócios.

A distribuição de lucros e dividendos sempre foi uma das formas mais utilizadas pelos sócios para receber os resultados de uma empresa.

Durante muitos anos, os lucros e dividendos regularmente apurados e distribuídos por empresas brasileiras eram, em regra, isentos de Imposto de Renda para a pessoa física beneficiária.

Essa realidade mudou a partir de janeiro de 2026.

Com a Lei nº 15.270/2025, passou a existir uma nova regra de retenção na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil quando o valor ultrapassar R$ 50 mil no mesmo mês. Nessa situação, a empresa deve reter 10% de IRRF sobre o valor total do pagamento, e não somente sobre o que exceder os R$ 50 mil.

Para empresários, sócios e profissionais responsáveis pela contabilidade das empresas, compreender essa mudança é fundamental para evitar erros na distribuição de resultados e no recolhimento dos impostos.

O que mudou na tributação de lucros e dividendos?

A principal mudança é que, desde janeiro de 2026, existe uma retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 em lucros ou dividendos em um único mês.

A regra considera o pagamento realizado:

  • Pela mesma empresa;
  • Para a mesma pessoa física;
  • No mesmo mês;
  • Em valor superior a R$ 50 mil.

A Receita Federal esclarece que, uma vez ultrapassado o limite mensal, os 10% incidem sobre o valor total dos lucros ou dividendos pagos naquele mês.

Exemplo prático

Imagine que uma empresa distribua R$ 60.000,00 de lucros para um de seus sócios em determinado mês.

Como o valor ultrapassa R$ 50 mil, haverá retenção de 10%.

Cálculo:

R$ 60.000 × 10% = R$ 6.000 de IRRF

Nesse caso, o sócio receberá:

R$ 60.000 – R$ 6.000 = R$ 54.000

Um ponto importante é que não se calcula os 10% apenas sobre os R$ 10 mil que excederam o limite.

A retenção ocorre sobre os R$ 60 mil.

E se a empresa distribuir exatamente R$ 50 mil?

Se a mesma empresa pagar exatamente R$ 50.000,00 de lucros ou dividendos à mesma pessoa física no mês, o gatilho previsto na regra de retenção mensal não é ultrapassado.

Portanto, nesse cenário específico, não há a retenção de 10% decorrente desse limite mensal.

Já um pagamento de R$ 50.000,01 ultrapassa o limite e, segundo a Receita Federal, a retenção de 10% passa a incidir sobre o valor total do pagamento.

Quem é responsável por recolher o imposto?

A responsabilidade pela retenção é da empresa que está realizando o pagamento dos lucros ou dividendos.

Ou seja, o sócio não precisa calcular e recolher individualmente esse IRRF no momento do recebimento.

A empresa deve:

  1. Identificar os pagamentos de lucros e dividendos realizados;
  2. Verificar o limite mensal de R$ 50 mil por beneficiário;
  3. Calcular o IRRF quando a regra for aplicável;
  4. Reter os 10% do valor devido ao sócio;
  5. Recolher o imposto aos cofres públicos;
  6. Informar corretamente os valores nas obrigações fiscais pertinentes.

A Receita Federal informa que o prazo para recolhimento do IRRF é até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao mês em que ocorrer o fato gerador.

O limite de R$ 50 mil é por empresa ou por pessoa?

Esse é um dos pontos mais importantes da nova regra.

O limite é analisado considerando uma mesma pessoa jurídica pagando para uma mesma pessoa física no mesmo mês.

Por exemplo, imagine que um empresário seja sócio de três empresas:

  • Empresa A: R$ 40 mil de dividendos;
  • Empresa B: R$ 40 mil;
  • Empresa C: R$ 40 mil.

A análise do limite não simplesmente soma os três pagamentos para aplicar automaticamente o IRRF mensal.

A regra deve ser analisada individualmente em relação à distribuição realizada por cada pessoa jurídica para aquela pessoa física.

Por isso, a organização contábil das distribuições passa a ser ainda mais importante.

E se o sócio receber R$ 100 mil de uma empresa?

Nesse caso, o valor ultrapassa significativamente o limite mensal.

Se uma empresa distribuir R$ 100.000,00 para uma pessoa física no mesmo mês, a retenção será:

R$ 100.000 × 10% = R$ 10.000

O sócio receberá, após a retenção:

R$ 90.000

Mais uma vez, o ponto fundamental é lembrar que os 10% são calculados sobre o total da distribuição que ultrapassar o limite, e não somente sobre o excedente de R$ 50 mil.

A nova regra significa que os lucros ficaram definitivamente tributados em 10%?

Não necessariamente.

É importante diferenciar IRRF de tributação definitiva.

O imposto retido na fonte funciona, em determinadas situações, como uma antecipação que poderá ser considerada no cálculo anual do Imposto de Renda da pessoa física.

A Lei nº 15.270/2025 também criou uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados, aplicável a partir do ano-calendário de 2026 para contribuintes que tenham rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. O IRRF recolhido ao longo do ano pode ser considerado no cálculo dessa tributação anual.

Portanto, empresários que recebem valores elevados de suas empresas precisam analisar não apenas a retenção mensal, mas também o impacto da nova tributação na declaração anual.

Quem recebe menos de R$ 600 mil por ano pode recuperar o IRRF?

Pode haver situações em que o imposto retido seja restituído.

A Receita Federal esclarece que, se o contribuinte tiver rendimentos no ano inferiores a R$ 600 mil, o valor de IRRF retido sobre lucros e dividendos poderá ser restituído, observadas as regras aplicáveis.

Por isso, o empresário não deve analisar a retenção de 10% de maneira isolada.

É necessário considerar o conjunto dos rendimentos recebidos durante o ano.

E os lucros referentes a 2025?

Existe uma regra de transição muito importante.

A Lei nº 15.270/2025 preservou, sob determinadas condições, o tratamento dos lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025.

Para que a distribuição fique fora da nova retenção, é necessário, entre outros requisitos, que:

  • Os lucros sejam relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
  • A distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025;
  • Os valores sejam exigíveis conforme a legislação civil ou empresarial;
  • O pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra conforme originalmente previsto no ato de aprovação.

Isso significa que não basta simplesmente afirmar que o dinheiro corresponde a “lucros antigos”.

É necessário verificar se todos os requisitos legais foram efetivamente cumpridos.

Posso distribuir lucros antigos em 2026 sem pagar os 10%?

Pode haver essa possibilidade, mas somente quando a distribuição se enquadrar na regra de transição prevista na legislação.

A Receita Federal esclarece que lucros relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam pagos conforme as condições originalmente aprovadas, podem permanecer fora da nova tributação.

Por isso, documentos societários, balanços, atas, deliberações e registros contábeis assumem ainda mais importância.

A empresa pode simplesmente deixar de distribuir lucros e fazer um pagamento diferente?

É preciso muito cuidado.

A distribuição de lucros deve estar respaldada pela efetiva existência de lucro, pela escrituração contábil e pela documentação societária adequada.

Tentar caracterizar uma distribuição de lucros como outra operação apenas para evitar a tributação pode gerar riscos fiscais e societários.

Além disso, a própria legislação passou a considerar determinadas situações, como a capitalização de lucros, dentro das hipóteses de incidência previstas na nova sistemática. A Receita Federal esclarece que, a partir de 2026, a capitalização de lucros pode configurar “emprego” e, em determinadas situações, ficar sujeita à tributação de 10%.

O que muda para o empresário?

A nova regra torna o planejamento tributário e contábil ainda mais importante.

Empresas que realizam distribuições elevadas de lucros precisam acompanhar:

1. Apuração dos lucros

É necessário ter segurança sobre o resultado efetivamente apurado pela empresa.

2. Documentação

As decisões de distribuição precisam estar devidamente documentadas.

3. Valor distribuído

A empresa deve acompanhar quanto cada sócio recebeu no mês.

4. Retenção do IRRF

Quando o limite for ultrapassado, o imposto precisa ser calculado e recolhido corretamente.

5. Planejamento da distribuição

Distribuições de valores elevados precisam ser planejadas considerando os efeitos mensais e anuais da nova legislação.

A contabilidade passa a ter um papel ainda mais importante

A nova tributação dos lucros e dividendos aumenta a importância de uma contabilidade organizada.

Não se trata apenas de saber quanto a empresa faturou.

É necessário acompanhar corretamente:

  • Faturamento;
  • Despesas;
  • Resultado contábil;
  • Lucro efetivamente disponível;
  • Distribuições realizadas;
  • Valores recebidos por cada sócio;
  • Retenções de IRRF;
  • Obrigações fiscais;
  • Documentação societária;
  • Impactos na declaração anual dos sócios.

Uma distribuição de lucros sem o devido suporte contábil pode trazer riscos para a empresa e para os próprios sócios.

Como a Deali Contabilidade pode ajudar?

A nova regra do IRRF sobre lucros e dividendos exige mais atenção por parte de empresários e sócios.

Além de calcular corretamente o imposto, é importante analisar quando distribuir, quanto distribuir e quais serão os impactos tributários para a empresa e para os sócios.

Na Deali Contabilidade, ajudamos empresas a organizar sua contabilidade, acompanhar a distribuição de lucros e avaliar os impactos das mudanças tributárias de 2026.

Se sua empresa distribui valores elevados aos sócios, este é um bom momento para revisar os procedimentos contábeis e o planejamento das próximas distribuições.

Fale com a Deali Contabilidade e descubra como organizar a distribuição de lucros da sua empresa de acordo com as novas regras do Imposto de Renda.

Perguntas frequentes

1. O IRRF de 10% vale para qualquer distribuição de lucros?
Não. Para pessoa física residente no Brasil, a retenção mensal é aplicável quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês.

2. Os 10% incidem somente sobre o excedente de R$ 50 mil?
Não. Ultrapassado o limite, a retenção de 10% incide sobre o valor total do pagamento.

3. Quem recolhe o IRRF?
A empresa que realiza o pagamento é responsável pela retenção e pelo recolhimento.

4. A regra começou em 2026?
Sim. A retenção para pagamentos acima de R$ 50 mil a pessoa física residente no Brasil passou a ser aplicada a partir de janeiro de 2026.

5. Lucros apurados até 2025 estão sujeitos automaticamente aos 10%?
Não necessariamente. Há uma regra de transição para determinados lucros relativos a resultados até 2025, desde que cumpridos os requisitos legais, incluindo aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025.

6. Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano terá outra tributação?
A Lei nº 15.270/2025 criou uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano-calendário, com aplicação a partir do ano-calendário de 2026. O IRRF já recolhido pode ser considerado no cálculo.

Conclusão

A nova tributação dos lucros e dividendos representa uma mudança importante para empresários e sócios.

A partir de 2026, uma distribuição superior a R$ 50 mil no mês, feita pela mesma empresa para a mesma pessoa física residente no Brasil, pode gerar IRRF de 10% sobre o valor total da distribuição.

Mais do que simplesmente conhecer a nova alíquota, o empresário precisa ter uma contabilidade organizada e um planejamento adequado das distribuições.

Conte com a Deali Contabilidade para avaliar a situação da sua empresa e encontrar a melhor forma de organizar a distribuição de lucros dentro das regras tributárias vigentes.

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